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Segunda a Sexta, das 07h às 13h

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Relação dos Licitantes e Contratados Sancionados

Relação dos Licitantes e Contratados Sancionados


A prerrogativa assegurada à administração pública de aplicar unilateralmente sanções administrativas nos contratos administrativos.

O artigo 156 da Lei 14.133/21 dispõe que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei as seguintes sanções:

(1) advertência;

(2)multa;

(3) impedimento de licitar e contratar;

(4)declaração de inidoneidade. Além disso, o artigo 163 da mesma lei prevê a possibilidade de aplicação de multa moratória pelo atraso injustificado na execução, na forma prevista em edital ou em contrato

Em face disso, publicamos a relação das empresas punidas através do regular Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade em face de e/ou falhas cometidas na execução do contrato. Ressaltamos que todos os processos administrativos respeitaram os princípios consitucionais da ampla defesa e contraditório, as empresas foram punidas conforme decisões administrativas em anexo.


2024

Data de criação: 23/11/2024

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