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A Tomada de Preços continua a ser uma modalidade de licitação, mas com novas características, procedimentos e flexibilidades previstas pela nova legislação. A principal mudança é a redução da complexidade e a ampliação do uso de tecnologias para tornar o processo mais ágil.
Modalidade: A Tomada de Preços continua sendo uma licitação usada para contratações de menor porte, comparada à Concorrência.
Valor: Pode ser utilizada para contratações em que o valor estimado seja inferior ao limite da Concorrência, mas superior ao limite do Convite.
Cadastramento e Habilitação: As empresas interessadas em participar devem estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou devem ser convidadas por meio de um processo de chamada pública.
O procedimento da Tomada de Preços na Lei 14.133/2021 é dividido em duas fases principais:
Fase de Habilitação: A primeira fase envolve a análise da documentação de habilitação, onde as empresas precisam apresentar seus documentos de qualificação técnica, fiscal e jurídica.
Fase de Propostas: Após a habilitação, são abertas as propostas de preços, e o critério de julgamento é, em geral, o menor preço ou técnica e preço, conforme o edital.
Maior Flexibilidade: A Lei 14.133/2021 traz maior flexibilidade na escolha dos critérios de julgamento, podendo incluir critérios mais detalhados de qualificação técnica e qualidade do que a anterior Lei 8.666/1993.
A Lei 14.133/2021 prevê que o julgamento da Tomada de Preços pode ser feito de acordo com diferentes critérios, como:
Menor Preço: O critério mais comum, especialmente quando o objeto da licitação for simples e padronizado.
Técnica e Preço: Quando a qualidade técnica do serviço ou produto também for importante.
Maior Desconto ou Maior Lance: Dependendo do tipo de licitação, como em contratos de fornecimento.
Inovações Tecnológicas: A nova lei incentiva a utilização de meios eletrônicos para facilitar a realização da licitação, garantindo maior transparência, agilidade e segurança.
Flexibilidade: A Lei 14.133/2021 permite uma maior adaptação das modalidades de licitação, incluindo a Tomada de Preços, ao tipo de contratação que está sendo realizada.
Na Lei 14.133/2021, a Tomada de Preços é mais simplificada e permite um processo mais ágil e eficiente, com o uso crescente de tecnologias como plataformas eletrônicas para conduzir o processo.
A exigência de pré-qualificação e a habilitação prévia das empresas interessadas são mais flexíveis, o que permite maior agilidade na contratação.
Documentos
DECLARAÇÃO
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